Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076327
Nº Convencional: JSTJ00010059
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: PROVAS
CONFISSÃO
CONCEITO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ198902090763272
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se trata, nos autos, de uma confissão tacita em sentido proprio, no sentido rigoroso do artigo
217 do Codigo Civil, mas tão so presumida por lei com o "fim autonomo de disciplina do processo", embora assente na presunção de que a pessoa regularmente citada que não contesta, considera, sem admissão de prova em contrario, verdadeiros os factos alegados pelo autor - artigo 484 do Codigo do Processo Civil.
II - Por outro lado, a confissão e uma declaração de ciencia, não uma declaração de vontade negocial, tendo contudo subjacente uma vontade naquele que confessa. Acresce que e um acto juridico unilateral em que se aplicam, na medida em que a analogia das situações o justifique, as disposições respeitantes ao negocio juridico, designadamente as que regulam a falta e vicios da vontade - artigos
295 e 359 do Codigo Civil.