Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010059 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROVAS CONFISSÃO CONCEITO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090763272 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se trata, nos autos, de uma confissão tacita em sentido proprio, no sentido rigoroso do artigo 217 do Codigo Civil, mas tão so presumida por lei com o "fim autonomo de disciplina do processo", embora assente na presunção de que a pessoa regularmente citada que não contesta, considera, sem admissão de prova em contrario, verdadeiros os factos alegados pelo autor - artigo 484 do Codigo do Processo Civil. II - Por outro lado, a confissão e uma declaração de ciencia, não uma declaração de vontade negocial, tendo contudo subjacente uma vontade naquele que confessa. Acresce que e um acto juridico unilateral em que se aplicam, na medida em que a analogia das situações o justifique, as disposições respeitantes ao negocio juridico, designadamente as que regulam a falta e vicios da vontade - artigos 295 e 359 do Codigo Civil. | ||