Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007746 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102070800102 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24485/89 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a não citação no prazo de cinco dias apos haver sido requerida seja imputavel ao requerente, nos termos do n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, e necessario um nexo de causalidade objectiva entre a conduta posterior deste e aquele resultado, que ocorre quando infrinja objectivamente a lei. II - Não integra semelhante nexo a circunstancia da acção ser intentada em periodo de ferias judiciais, nem o pagamento das guias do preparo inicial ter sido efectuado no ultimo dia do prazo, ocorrendo este mesmo depois de completado o prazo da prescrição. | ||