Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080010
Nº Convencional: JSTJ00007746
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199102070800102
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24485/89
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a não citação no prazo de cinco dias apos haver sido requerida seja imputavel ao requerente, nos termos do n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, e necessario um nexo de causalidade objectiva entre a conduta posterior deste e aquele resultado, que ocorre quando infrinja objectivamente a lei.
II - Não integra semelhante nexo a circunstancia da acção ser intentada em periodo de ferias judiciais, nem o pagamento das guias do preparo inicial ter sido efectuado no ultimo dia do prazo, ocorrendo este mesmo depois de completado o prazo da prescrição.