Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068798
Nº Convencional: JSTJ00021896
Relator: FURTADOS DOS SANTOS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198011110687981
Data do Acordão: 11/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Adquire, por usucapião, certo prédio aquele que prova ter exercido os poderes de facto de proprietário sobre a coisa, em nome próprio, durante mais de vinte anos, de forma continuada, pública e sem oposição ("corpus") e que tenha a seu favor o "animus rem sibi habendi" ainda que legalmente presumido.
II - As respostas negativas (e prejudicadas) aos quesitos, em acção de reivindicação, e a falta da presunção legal, alicerçada no artigo 8 do Código de Registo Predial, impõem a improcedência da reconvenção.