Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021896 | ||
| Relator: | FURTADOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011110687981 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Adquire, por usucapião, certo prédio aquele que prova ter exercido os poderes de facto de proprietário sobre a coisa, em nome próprio, durante mais de vinte anos, de forma continuada, pública e sem oposição ("corpus") e que tenha a seu favor o "animus rem sibi habendi" ainda que legalmente presumido. II - As respostas negativas (e prejudicadas) aos quesitos, em acção de reivindicação, e a falta da presunção legal, alicerçada no artigo 8 do Código de Registo Predial, impõem a improcedência da reconvenção. | ||