Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080184
Nº Convencional: JSTJ00008048
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DIVORCIO
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199103120801841
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23568/89
Data: 04/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A violação culposa dos deveres conjugais, quando grave ou reiterada, por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum, e fundamento para que o atingido pela violação fosse requerer o divorcio (artigo 1672 e 1779 do Codigo Civil).