Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070352
Nº Convencional: JSTJ00021061
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: LETRA
DESCONTO BANCÁRIO
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198211040703522
Data do Acordão: 11/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo um cliente de um banco enviado a este uma letra para cobrança e dado depois ordem para ela ser descontada, é manifesta a existência de uma dívida do respectivo montante, do cliente para com o banco, se a letra não chegou a ser cobrada.
II - Não tendo o réu impugnado a alegação do banco de que não pagou apesar das interpelações que este lhe fez, deve o facto considerar-se admitido por acordo (Código de Processo Civil, artigo 490) e, portanto, provada a exigibilidade da dívida.