Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021061 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | LETRA DESCONTO BANCÁRIO FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211040703522 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um cliente de um banco enviado a este uma letra para cobrança e dado depois ordem para ela ser descontada, é manifesta a existência de uma dívida do respectivo montante, do cliente para com o banco, se a letra não chegou a ser cobrada. II - Não tendo o réu impugnado a alegação do banco de que não pagou apesar das interpelações que este lhe fez, deve o facto considerar-se admitido por acordo (Código de Processo Civil, artigo 490) e, portanto, provada a exigibilidade da dívida. | ||