Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002777
Nº Convencional: JSTJ00006173
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199101090027774
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6207/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Acordão que, entre as duas versões postas nos autos - incompetencia do Tribunal do Trabalho e competencia do Tribunal comum civil - excluiu uma e se pronunciou pela outra, indicando o Tribunal competente, deu cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil, não se verificando, assim, a omissão de pronuncia prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do mesmo Codigo.