Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P043
Nº Convencional: JSTJ00030311
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: ROUBO
PREVENÇÃO CRIMINAL
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199603210000433
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 653/95
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: F DIAS DIREITO PENAL PORTUGUÊS PAG334. MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL ANOTADO 1995 8ED PAG291.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os crimes de roubo são, como é sabido, cada vez mais frequentes sobretudo nos meios urbanos, praticados de noite, e, muitas vezes, por delinquentes que são viciados no consumo de estupefacientes e que têm em vista conseguir dinheiro para adquirirem esses produtos.
II - Os motoristas de táxi, que prestam um serviço público e que confiadamente acolhem nos veículos que conduzem esses indesejáveis passageiros, são vítimas frequentes de crimes desta natureza e, por vezes, pagam com a vida o risco da profissão.
III - São, assim, prementes as necessidades de prevenção geral e especial, em nome da preservação e segurança das pessoas e da tranquilidade social, impondo-se sancionar casos desta natureza com alguma severidade.
IV - Sendo o arguido um jovem com pouco mais de 21 anos à data da prática dos factos, não tendo antecedentes criminais e beneficiando dum conjunto relevante de circunstâncias atenuantes, como a confissão relevante e espontânea e o arrependimento, a pena a aplicar-se-lhe pode-se aproximar do mínimo legal sem, contudo, deixar de reflectir que a gravidade da sua conduta e a alarmante frequência deste género de criminalidade desaconselham um grau de benevolência que, a ser empregue, desvirtuaria em boa parte as finalidades visadas com a aplicação da pena.
V - A suspensão da execução da pena não tem carácter facultativo, antes se trata de um poder estritamente vinculado, de um verdadeiro poder-dever um vez que está dependente da verificação de determinados pressupostos materiais.