Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012314 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO AVALIAÇÃO FISCAL ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080745681 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos de avaliação fiscal a nova renda so e devida apos o envio de aviso pelo senhorio ao inquilino - - artigo 1104, n. 2 do Codigo Civil; havendo recurso da decisão e provido o mesmo, a nova renda so vincula o inquilino se este voltar a ser avisado pelo senhorio, o que demonstra que o legislador não previu, nem quis impor o sistema da retroactividade da revisão da decisão recorrida - artigo 16 do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948. | ||