Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061607
Nº Convencional: JSTJ00006880
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RECURSO
TRIBUNAL DO TRABALHO
DECISÃO
ULTRAMAR
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ196612020616072
Data do Acordão: 12/02/1966
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Enferma de inconstitucionalidade material o n. VIII da Portaria Ministerial n. 21930, de 26 de Março de 1966, pelo que se mantem em vigor a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Novembro de 1965, que estabeleceu não ser "admissivel recurso das decisões proferidas pelas relações do Ultramar no Contencioso do Trabalho".