Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006880 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO TRIBUNAL DO TRABALHO DECISÃO ULTRAMAR INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196612020616072 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1966 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N162 ANO1967 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Enferma de inconstitucionalidade material o n. VIII da Portaria Ministerial n. 21930, de 26 de Março de 1966, pelo que se mantem em vigor a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Novembro de 1965, que estabeleceu não ser "admissivel recurso das decisões proferidas pelas relações do Ultramar no Contencioso do Trabalho". | ||