Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083955
Nº Convencional: JSTJ00019781
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
DEVER DE INDEMNIZAR
REGIME
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DOLO
Nº do Documento: SJ199306080839551
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 12/92
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever de indemnizar os danos emergentes de arresto tem regime próprio, pelo que os artigos 483 e 848 do Código Civil não são aplicáveis ao caso.
II - Não é pela circunstância de os embargos de arresto terem sido julgados procedentes que, sem mais, possa concluir-se que o arrestante e as testemunhas faltaram conscientemente
à verdade.
III - A má fé presupõe a existência do dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto, não bastando a sustentação de teses controvertidas na doutrina, nem a indignação e interpretação das regras de direito, ainda que especiosamente feitas.