Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009404 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104290028734 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/90 | ||
| Data: | 05/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se o acidente ocorreu em 27 de Julho de 1979, a alta foi dada em 7 de Março de 1989 e a sentença a fixar a indemnização, por incapacidade temporaria absoluta, foi proferida em 7 de Novembro de 1989, aquela indemnização tem de ser calculada pela actual redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro. | ||