Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002873
Nº Convencional: JSTJ00009404
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199104290028734
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 20/90
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o acidente ocorreu em 27 de Julho de 1979, a alta foi dada em 7 de Março de 1989 e a sentença a fixar a indemnização, por incapacidade temporaria absoluta, foi proferida em 7 de Novembro de 1989, aquela indemnização tem de ser calculada pela actual redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro.