Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086633
Nº Convencional: JSTJ00027313
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
DECISÃO IMPLÍCITA
Nº do Documento: SJ199505110866332
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: MAIORIA COM 5 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A questão que se alegou em oposição era saber se a negligência é matéria de facto ou de direito.
II - Ora, um dos requisitos da oposição de julgados é que as decisões dos acórdãos - fundamento e recorrido
- sejam expressas.
III - A decisão do acórdão fundamento é expressa no sentido de se tratar de matéria de facto, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça; o acórdão recorrido, apenas de maneira tácita ou implícita considerou a negligência como matéria de direito, não se verificando, pois, o requisito de ambas as decisões serem expressas.