Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027313 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS DECISÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110866332 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão que se alegou em oposição era saber se a negligência é matéria de facto ou de direito. II - Ora, um dos requisitos da oposição de julgados é que as decisões dos acórdãos - fundamento e recorrido - sejam expressas. III - A decisão do acórdão fundamento é expressa no sentido de se tratar de matéria de facto, vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça; o acórdão recorrido, apenas de maneira tácita ou implícita considerou a negligência como matéria de direito, não se verificando, pois, o requisito de ambas as decisões serem expressas. | ||