Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074760
Nº Convencional: JSTJ00001509
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA
DISTRIBUIÇÃO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
Nº do Documento: SJ198705050747601
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG453
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ultrapassada a fase administrativa da distribuição, o processo passa a correr a fase jurisdicional.
II - As decisões surgidas nesta fase não se destinam a "igualizar a repartição do serviço" como e finalidade da distribuição (artigo 209 do Codigo de Processo Civil), mas são o resultado de verdadeiras funções jurisdicionais incidindo sobre a competencia para o conhecimento da materia do fundo da causa.