Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045019
Nº Convencional: JSTJ00027971
Relator: SA PEREIRA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nº do Documento: SJ199511300450193
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 435/92
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas comarcas onde não haja número suficiente de juizes privativos do tribunal de círculo, compete ao Conselho Superior da Magistratura designar os juizes necessários de entre os magistrados sediados na mesma comarca ou em comarca vizinha, tendo em conta a melhor gestão dos recursos humanos e a igualação e operacionalidade dos serviços.
II - Por isso, pode o juiz do processo não integrar a composição do tribunal colectivo.