Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027971 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300450193 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 435/92 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas comarcas onde não haja número suficiente de juizes privativos do tribunal de círculo, compete ao Conselho Superior da Magistratura designar os juizes necessários de entre os magistrados sediados na mesma comarca ou em comarca vizinha, tendo em conta a melhor gestão dos recursos humanos e a igualação e operacionalidade dos serviços. II - Por isso, pode o juiz do processo não integrar a composição do tribunal colectivo. | ||