Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040420
Nº Convencional: JSTJ00001792
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: REQUISITOS
PERDÃO DE PENA
CUMULO DE PENAS
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ199002070404203
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 423/89
Data: 06/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São elementos do crime de associação criminosa: a) a existencia de uma associação; b) que actividade desta seja dirigida a pratica de crimes; c) que o agente tenha uma certa actividade em relação com a associação, a qual pode, consoante os casos, consistir em funda-la, apoia-la, participar nela, chefia-la ou dirigi-la.
II - Em caso de condenação em duas ou mais penas, o perdão da pena não incide sobre a pena unitaria, resultante do cumulo juridico das penas parcelares, mas exclusivamente sobre a pena parcelar a que disser respeito, so depois se fixando aquela pena unitaria.