Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001792 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | REQUISITOS PERDÃO DE PENA CUMULO DE PENAS ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002070404203 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 423/89 | ||
| Data: | 06/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos do crime de associação criminosa: a) a existencia de uma associação; b) que actividade desta seja dirigida a pratica de crimes; c) que o agente tenha uma certa actividade em relação com a associação, a qual pode, consoante os casos, consistir em funda-la, apoia-la, participar nela, chefia-la ou dirigi-la. II - Em caso de condenação em duas ou mais penas, o perdão da pena não incide sobre a pena unitaria, resultante do cumulo juridico das penas parcelares, mas exclusivamente sobre a pena parcelar a que disser respeito, so depois se fixando aquela pena unitaria. | ||