Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A180
Nº Convencional: JSTJ00034362
Relator: TORRES PAULO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199709300001801
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 319/95
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não compete ao Supremo conhecer de questões novas, não submetidas à apreciação e decisão da Relação. É o caso das questões que o recorrente tenha abandonado na apelação, as quais não podem ser "ressuscitadas" na revista.