Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B740
Nº Convencional: JSTJ00033543
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TERMO
INTERPELAÇÃO
CUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199911040007402
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1223/97
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 830 N1 ARTIGO 217 ARTIGO 224.
Sumário : I - A estipulação de um termo certo ou final em contrato-promessa não dispensa a interpelação ou notificação do promitente para cumprir.
II - A interpelação pode ser judicial ou extrajudicial e, neste caso, verbal ou escrita.
Decisão Texto Integral: