Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075194
Nº Convencional: JSTJ00011234
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECISÃO CONDENATÓRIA
SENTENÇA PENAL
DANOS PATRIMONIAIS
ÓNUS DA PROVA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198801210751942
Data do Acordão: 01/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO114 PAG288.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal pode formular um juízo de equidade para fixar o valor exacto dos danos, mas tão somente dentro dos limites que tiver por provados.
II - Em execução de sentença, cabe ao exequente o ónus da prova dos factos que permitam a fixação do quantitativo da indemnização pelos danos patrimoniais por ele sofridos.