Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011234 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECISÃO CONDENATÓRIA SENTENÇA PENAL DANOS PATRIMONIAIS ÓNUS DA PROVA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210751942 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO114 PAG288. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal pode formular um juízo de equidade para fixar o valor exacto dos danos, mas tão somente dentro dos limites que tiver por provados. II - Em execução de sentença, cabe ao exequente o ónus da prova dos factos que permitam a fixação do quantitativo da indemnização pelos danos patrimoniais por ele sofridos. | ||