Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078053
Nº Convencional: JSTJ00000021
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: LEI INTERPRETATIVA
MORA DO DEVEDOR
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: SJ199001090780531
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 450/88
Data: 01/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tem a natureza da lei interpretativa a norma da
2 parte do n. 3 do artigo 442 do Codigo Civil, aditada pelo Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro.
II - A mora so implica incumprimento definitivo do contrato, permitindo a sua resolução, se se verificar a perda de interesse do credor, objectivamente considerada, ou se permitir apos transcorrido prazo razoavel fixado para o cumprimento, nos termos do artigo 808 do Codigo Civil.