Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045109
Nº Convencional: JSTJ00021537
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199310210451093
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 02726/93
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como vem entendendo o Supremo Tribunal de Justiça, o erro notório na apreciação da prova é o erro evidente, aparente, que não passa despercebido ao comum dos observadores ou seja aquele de que o homem médio facilmente se dá conta; por outro lado, o erro tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos constantes do processo.
II - Existirá erro notório na apreciação da prova, quando determinado dado de facto provado é incompatível ou irremediavelmente contraditório com outro igualmente comprovado no texto da decisão, em termos de esta surgir com intolerável ilógica ou incompreensível.