Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021537 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210451093 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 02726/93 | ||
| Data: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como vem entendendo o Supremo Tribunal de Justiça, o erro notório na apreciação da prova é o erro evidente, aparente, que não passa despercebido ao comum dos observadores ou seja aquele de que o homem médio facilmente se dá conta; por outro lado, o erro tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos constantes do processo. II - Existirá erro notório na apreciação da prova, quando determinado dado de facto provado é incompatível ou irremediavelmente contraditório com outro igualmente comprovado no texto da decisão, em termos de esta surgir com intolerável ilógica ou incompreensível. | ||