Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B305
Nº Convencional: JSTJ00037166
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199906020003052
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 849/98
Data: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 698, n. 2 do CPC - redacção actual -, que impõe o ónus de alegar no tribunal "a quo", é aplicável aos recursos interpostos das decisões proferidas, mesmo nas causas pendentes, a partir de 1 de Janeiro de 1997, por força dos artigos 16 e 25 do DL 329-A/95.
II - O artigo 25 n. 1 do referido DL não é inconstitucional.