Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002115
Nº Convencional: JSTJ00025924
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR
CONTRATO DE TRABALHO
BOA-FÉ
DEVER DE LEALDADE
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198905240021154
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUND DE DIR TRAB PAG311.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São, entre outros, deveres do trabalhador realizar o seu trabalho com zelo e diligência e guardar lealdade à entidade patronal.
II - O contrato de trabalho é celebrado na base de uma recíproca confiança e deverá desenvolver-se em obediência aos ditames da boa-fé, a qual assume particular relevo nas relações entre o empregador, sendo a honestidade um factor determinante de clima de confiança recíproca entre as partes.
III - A desonestidade do trabalhador constitui falta grave que abala fortemente o espírito de confiança que informa o contrato de trabalho, tornando imediata e praticamente impossível a subsitência das relações de trabalho.
IV - Viola as normas do correcto funcionamento do sistema bancário o funcionário dum banco, no campo da gerência, que autorizou o pagamento de cheques sem provisão de forma sistemática e durante cerca de dois anos, dado que essas condutas podem causar avultadissimos prejuízos ao mesmo banco.
V - Essas condutas justificam a perda de confiança da entidade patronal, revestindo de gravidade e consequências tão nefastas que a sanção de despedimento se afigura perfeitamente adequada, por se haver tornado impossível a subsistência da respectiva relação de trabalho, não podendo exigir-se
à entidade bancária que conserve o trabalhador ao seu serviço.
VI - O facto desse trabalhador ter 25 anos de serviço implica uma maior exigência na configuração da justa causa de despedimento, mas também lhe acarreta uma maior responsabilidade.