Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082491
Nº Convencional: JSTJ00018847
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONSENTIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
DESPACHO SANEADOR
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199304270824911
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG438
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 393
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, a não ser que haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O juízo sobre quais dos factos articulados pelas partes, com interesse para a decisão da causa, devem ao não considerar-se provados, por não terem sido especificamente impugnados, constitui matéria de facto que não pode ser objecto de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - Embora tratando-se duma questão de direito e de facto, uma vez que o processo contenha todos os elementos para uma decisão conscienciosa, não se justifica nem é admissível que se elabore a especificação e o questionário, mas sim, que se conheça directamente do pedido.
IV - Na alínea a) do artigo 1682-A do Código Civil apenas se exige o consentimento de ambos os cônjuges para o arrendamento de imóveis próprios ou comuns, não para denúncia ou resolução de contratos de arrendamento que tenham por objecto os referidos imóveis.