Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086421
Nº Convencional: JSTJ00028678
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
TERCEIROS
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DIREITO DE ACÇÃO
CASO JULGADO
EFEITOS
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199511080864211
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 797/90
Data: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença que ordene o cancelamento de registos
(no caso, de acção), a favor de quem não é parte na acção, causa-lhe um prejuízo directo e efectivo, dando-lhe, assim, legitimidade para recorrer.
II - Entre o direito e a acção há uma correspondência, exigindo a resolução do conflito de interesses que esta pressupõe.
III - Salvo quanto a questões relativas ao estado das pessoas, o caso julgado só produz efeitos inter partes.
IV - O registo predial vive organizado, em função do concreto facto jurídico que lhe é levado; uma vez efectuado, faz pressupor a sua existência, bem como a titularidade do direito respectivo, presunção, essa, ilidível.