Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024029 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO CUMPRIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197710200667692 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação de documentos, por ser matéria de facto, não está sujeita a censura do Supremo. II - Havendo-se a Ré obrigado a construir uma moradia e não tendo cumprido no prazo acordado, ficou constituido na obrigação não só de fazer a construção acordada, como de pagar a indemnização devida pela mora. | ||