Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066769
Nº Convencional: JSTJ00024029
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO
CUMPRIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197710200667692
Data do Acordão: 10/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação de documentos, por ser matéria de facto, não está sujeita a censura do Supremo.
II - Havendo-se a Ré obrigado a construir uma moradia e não tendo cumprido no prazo acordado, ficou constituido na obrigação não só de fazer a construção acordada, como de pagar a indemnização devida pela mora.