Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018395 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LIVRANÇA FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA VENCIMENTO AVALISTA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280709421 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A antecipação de vencimento de uma livrança em consequência da declaração de falência da respectiva subscritora, é extensiva aos seus avalistas, sendo a partir da declaração de falência que se conta o prazo de prescrição em relação a todos os co-obrigados. | ||