Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070942
Nº Convencional: JSTJ00018395
Relator: CORTE REAL
Descritores: LIVRANÇA
FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
VENCIMENTO
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198306280709421
Data do Acordão: 06/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A antecipação de vencimento de uma livrança em consequência da declaração de falência da respectiva subscritora, é extensiva aos seus avalistas, sendo a partir da declaração de falência que se conta o prazo de prescrição em relação a todos os co-obrigados.