Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029553 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199511230483083 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e ainda as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982. II - Face a dois diplomas penais que se sucedem no tempo, há que escolher e aplicar ao arguido o regime que para ele se mostrou concretamente mais favorável. | ||