Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048308
Nº Convencional: JSTJ00029553
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MEDIDA DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199511230483083
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e ainda as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982.
II - Face a dois diplomas penais que se sucedem no tempo, há que escolher e aplicar ao arguido o regime que para ele se mostrou concretamente mais favorável.