Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020912 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DO TRIBUNAL PODERES DE COGNIÇÃO ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130831961 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3884/91 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resulta do n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil, que o âmbito dos recursos é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente, não podendo o tribunal "ad quem" pronunciar-se sobre questões delas excluídas. II - A figura do abuso de direito, tal como emerge do disposto no artigo 334 do Código Civil, tem como pressuposto essencial o de que o agente seja titular do direito que exerça nos termos previstos naquele preceito. | ||