Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083196
Nº Convencional: JSTJ00020912
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO TRIBUNAL
PODERES DE COGNIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199310130831961
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3884/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resulta do n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil, que o âmbito dos recursos é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente, não podendo o tribunal "ad quem" pronunciar-se sobre questões delas excluídas.
II - A figura do abuso de direito, tal como emerge do disposto no artigo 334 do Código Civil, tem como pressuposto essencial o de que o agente seja titular do direito que exerça nos termos previstos naquele preceito.