Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004077 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMOVEL CONDUTA NEGLIGENTE PERDÃO DE PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260411253 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24598/89 | ||
| Data: | 01/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conduzir-se distraido ou com atenção e um acto humano susceptivel de indagação e observação directa, não uma mera conclusão de permissas constituidas por fenomenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos, directamente averiguados. II - O perdão concedido pela Lei n. 16/86 não pode ser considerado na graduação da respectiva pena, visto constituir um acto posterior a aludida fixação. | ||