Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041125
Nº Convencional: JSTJ00004077
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
CONDUTA NEGLIGENTE
PERDÃO DE PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199009260411253
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24598/89
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conduzir-se distraido ou com atenção e um acto humano susceptivel de indagação e observação directa, não uma mera conclusão de permissas constituidas por fenomenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos, directamente averiguados.
II - O perdão concedido pela Lei n. 16/86 não pode ser considerado na graduação da respectiva pena, visto constituir um acto posterior a aludida fixação.