Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011062 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310746101 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Adiada a audiencia de julgamento por duas vezes, uma por falta do advogado das res e outra por falta de testemunhas das mesmas res, não pode a audiencia ser adiada uma terceira vez por falta de advogado delas, ainda que entretanto lhe tenham revogado a procuração, que ainda não havia produzido efeitos e que, na vespera do novo dia designado, tenham outorgado procuração a outro advogado que tambem não compareceu. II - A circunstancia de o advogado das res ter arrolado testemunhas diferentes daquelas que por elas lhe haviam sido indicadas, não constitui nulidade processual. | ||