Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074610
Nº Convencional: JSTJ00011062
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ198703310746101
Data do Acordão: 03/31/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Adiada a audiencia de julgamento por duas vezes, uma por falta do advogado das res e outra por falta de testemunhas das mesmas res, não pode a audiencia ser adiada uma terceira vez por falta de advogado delas, ainda que entretanto lhe tenham revogado a procuração, que ainda não havia produzido efeitos e que, na vespera do novo dia designado, tenham outorgado procuração a outro advogado que tambem não compareceu.
II - A circunstancia de o advogado das res ter arrolado testemunhas diferentes daquelas que por elas lhe haviam sido indicadas, não constitui nulidade processual.