Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002562
Nº Convencional: JSTJ00007579
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA MATERIAL
COMPETENCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ199101230025624
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5349/89
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O cumprimento do artigo 107 do Codigo de Processo Civil, não implica a indicação em concreto do tribunal territorialmente competente para a causa, mas sim a do tribunal competente, em razão da materia, para dela conhecer.