Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P760
Nº Convencional: JSTJ00033146
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
PREVENÇÃO CRIMINAL
CENSURA
Nº do Documento: SJ199611070007603
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Relativamente aos factos não provados, não se exige a minúcia que deve ser observada na indicação dos factos provados, bastando que o tribunal deixe claro que todos os alegados e com interesse para a decisão foram apreciados.
II - Assim, ainda que sucinta, em face da alegação feita pelo arguido na contestação de que agiu em legítima defesa, cumpre tal desiderato a menção feita no acórdão de que" da contestação, nenhum outro facto de relevo se demonstrou que esteja em oposição aos dados como assentes, nomeadamente aqueles destinados a configurar a legítima defesa, por iminente agressão por parte do falecido X..., com um pretenso pau...(...)...".
III - São prementes as necessidade de reprovação e prevenção em crimes como o homicídio voluntário, com reflexos na medida da chamada "moldura de prevenção" que merece o nome de defesa da ordem jurídica".