Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039053 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SÓCIO DIREITO DE ACÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180008531 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 480/99 | ||
| Data: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/04 IN RLJ ANO130 PAG11. | ||
| Sumário : | I - Nada impede que o sócio demande a sociedade para cumprimento do contrato entre ambos celebrado nem isso represente um venire contra factum proprium (seja por não manifestar aquele a intenção de não praticar determinado acto e depois o praticar seja por declarar não pretender avançar com determinada pretensão e depois negá-la). | ||
| Decisão Texto Integral: |