Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A853
Nº Convencional: JSTJ00039053
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE
SÓCIO
DIREITO DE ACÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199911180008531
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 480/99
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/04 IN RLJ ANO130 PAG11.
Sumário : I - Nada impede que o sócio demande a sociedade para cumprimento do contrato entre ambos celebrado nem isso represente um venire contra factum proprium (seja por não manifestar aquele a intenção de não praticar determinado acto e depois o praticar seja por declarar não pretender avançar com determinada pretensão e depois negá-la).
Decisão Texto Integral: