Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040712
Nº Convencional: JSTJ00003042
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199005230407123
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 81/89
Data: 09/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, quando funciona como tribunal de recurso, e exceptuando os casos de prova vinculada, não pode exercer censura sobre os juízos que os tribunais de instância fizeram quanto à necessidade de realizar diligências probatórias.