Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003659 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198405310713292 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Numa expropriação por utilidade publica levada a efeito por uma Camara Municipal e a esta entidade que cabe o onus da prova sobre as circunstancias que a impediam de pagar imediatamente a totalidade de indemnização e não a expropriada que tem a seu favor a regra de que a indemnização deve ser satisfeita na sua globalidade, por virtude da privação do dominio sobre a coisa. | ||