Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005124 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | HERANÇA JACENTE ACEITAÇÃO DA HERANÇA ACEITAÇÃO TACITA SUCESSÃO DE ASCENDENTE SUCESSÃO DO CONJUGE SOBREVIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505090654702 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E a lei vigente a data da abertura da herança que regula a ordem de preferencia dos sucessiveis. II - Nos termos do artigo 1969 do Codigo Civil de 1867, a mãe do autor da herança prefere ao conjuge deste. III - Constitui aceitação tacita da herança o facto de a mãe do de cuius, com quem este convivia na altura em que faleceu, ter continuado a viver na casa que pertence ao filho. | ||