Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065470
Nº Convencional: JSTJ00005124
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: HERANÇA JACENTE
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
ACEITAÇÃO TACITA
SUCESSÃO DE ASCENDENTE
SUCESSÃO DO CONJUGE SOBREVIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197505090654702
Data do Acordão: 05/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E a lei vigente a data da abertura da herança que regula a ordem de preferencia dos sucessiveis.
II - Nos termos do artigo 1969 do Codigo Civil de 1867, a mãe do autor da herança prefere ao conjuge deste.
III - Constitui aceitação tacita da herança o facto de a mãe do de cuius, com quem este convivia na altura em que faleceu, ter continuado a viver na casa que pertence ao filho.