Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001030
Nº Convencional: JSTJ00014528
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
EXTINÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198507120010304
Data do Acordão: 07/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que a extinção, por via legal, do Gremio dos Armadores de Pesca de Arrasto provocou a caducidade dos respectivos contratos de trabalho, não pode haver lugar a qualquer indemnização, de antiguidade ou outra, pois que esta necessariamente pressupõe um despedimento sem justa causa.
II - Constitui justa causa de despedimento a caducidade do contrato de trabalho, por efeito da extinção da entidade patronal (alinea b) do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho).