Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014528 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO ENTIDADE PATRONAL EXTINÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507120010304 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma vez que a extinção, por via legal, do Gremio dos Armadores de Pesca de Arrasto provocou a caducidade dos respectivos contratos de trabalho, não pode haver lugar a qualquer indemnização, de antiguidade ou outra, pois que esta necessariamente pressupõe um despedimento sem justa causa. II - Constitui justa causa de despedimento a caducidade do contrato de trabalho, por efeito da extinção da entidade patronal (alinea b) do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho). | ||