Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B746
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
INDEMNIZAÇÃO
INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO
Nº do Documento: SJ20070517007465
Data do Acordão: 05/17/2007
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Sumário : I - Optando o credor pela resolução do contrato, a indemnização a que tem direito, aquela a que se reporta o artº 801º nº 2 do CC, é a do interesse contratual negativo.
II - No interesse contratual negativo o qual pode compreender tanto os danos emergentes, como os lucros cessantes, busca-se a situação que o lesado teria se o contrato não tivesse sido, sequer, celebrado.
Decisão Texto Integral: