Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO INDEMNIZAÇÃO INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO | ||
Nº do Documento: | SJ20070517007465 | ||
Data do Acordão: | 05/17/2007 | ||
Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Sumário : | I - Optando o credor pela resolução do contrato, a indemnização a que tem direito, aquela a que se reporta o artº 801º nº 2 do CC, é a do interesse contratual negativo. II - No interesse contratual negativo o qual pode compreender tanto os danos emergentes, como os lucros cessantes, busca-se a situação que o lesado teria se o contrato não tivesse sido, sequer, celebrado. | ||
Decisão Texto Integral: |