Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO INDEMNIZAÇÃO INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ20070517007465 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Sumário : | I - Optando o credor pela resolução do contrato, a indemnização a que tem direito, aquela a que se reporta o artº 801º nº 2 do CC, é a do interesse contratual negativo. II - No interesse contratual negativo o qual pode compreender tanto os danos emergentes, como os lucros cessantes, busca-se a situação que o lesado teria se o contrato não tivesse sido, sequer, celebrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |