Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017101 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080713902 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode arguir determinada nulidade processual a parte que lhe deu causa e que, além disso, deixou decorrer o prazo de cinco dias sem a ter arguido. II - A irregularidade resultante da falta de formulação de conclusões na alegação de recurso não influi absolutamente nada na decisão da causa. III - Não está ferido da nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Código P. Civil o acórdão da Relação que, face a uma alegação de recurso sem conclusões, fez um recurso da referida alegação para depois decidir, o que não significa que se tenha substituido à parte recorrente. IV - O emprego do processso do artigo 1458 do Código de Processo Civil não é imperativo. O artigo 416 n. 1 do Código Civil limita-se a exigir que o vendedor do objecto do direito de preferência comunique ao respectivo titular do direito as cláusulas do contrato, não dependendo a validade da declaração negocial da observância de forma especial. | ||