Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081655
Nº Convencional: JSTJ00013343
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
ARRESTO
PROCEDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202110816551
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 801/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito (artigo 29 da Lei 38/87), pelo que, em princípio, não pode ser objecto de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, como, de resto, é jurisprudência constante (artigo 722 n. 2, ex vi do n. 2 do artigo
755 do Código de Processo Civil).
II - A procedência do arresto depende de: a) fundado receio de perda da garantia patrimonial; b) provável existência do crédito (artigo 403 n. 1 do Código de Processo Civil).