Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013343 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO ARRESTO PROCEDÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202110816551 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 801/90 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito (artigo 29 da Lei 38/87), pelo que, em princípio, não pode ser objecto de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, como, de resto, é jurisprudência constante (artigo 722 n. 2, ex vi do n. 2 do artigo 755 do Código de Processo Civil). II - A procedência do arresto depende de: a) fundado receio de perda da garantia patrimonial; b) provável existência do crédito (artigo 403 n. 1 do Código de Processo Civil). | ||