Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011304 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060753012 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condutores de veiculos ou animais que pretendam mudar de direcção devem aproximar-se, com a devida antecedencia, do eixo da via se vão rodar para a sua esquerda e efectuar a manobra quanto possivel em sentido perpendicular aquele em que seguiam, não a iniciando sem previamente se assegurarem de que da sua realização não resulta perigo ou embaraço para o restante trafego. II - Não se estando perante um caso de presunção legal de culpa, cabe ao lesado o onus de provar a culpa do condutor do veiculo. III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias, nos termos dos artigos 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||