Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075301
Nº Convencional: JSTJ00011304
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198801060753012
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condutores de veiculos ou animais que pretendam mudar de direcção devem aproximar-se, com a devida antecedencia, do eixo da via se vão rodar para a sua esquerda e efectuar a manobra quanto possivel em sentido perpendicular aquele em que seguiam, não a iniciando sem previamente se assegurarem de que da sua realização não resulta perigo ou embaraço para o restante trafego.
II - Não se estando perante um caso de presunção legal de culpa, cabe ao lesado o onus de provar a culpa do condutor do veiculo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias, nos termos dos artigos 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.