Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S155
Nº Convencional: JSTJ00033176
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199801140001554
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando que o réu era entidade patronal da mãe da vítima mortal na ocasião em que se verificou o acidente, arredado fica o direito da autora a pensão nos termos das
BV n. 2 e BXIX n. 1 alínea d) da Lei 2127 de 3 de Agosto, suposto que a vítima contribuia com regularidade para o sustento da mãe, o que igualmente não se provou.