Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088117
Nº Convencional: JSTJ00029197
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EFEITOS
FIRMA
Nº do Documento: SJ199603260881171
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9176/94
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provada a inutilidade superveniente da lide por a ré ter passado a usar firma diferente e que se não confunde com a da autora, deve a lide ser julgada extinta e não a ré ser absolvida do pedido.