Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068053
Nº Convencional: JSTJ00023480
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ198002070680532
Data do Acordão: 02/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido tomado por trespasse de estabelecimento, uma posição de arrendatário, não sendo pagas pontualmente as rendas, verifica-se a mora e há motivo para a resolução do contrato de arrendamento.