Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040774
Nº Convencional: JSTJ00001961
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO
CUSTAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199005160407743
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 529/89
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio da vigencia do artigo 192 n. 2 do Codigo das Custas Judiciais deve ser julgado deserto o recurso interposto de acordão da Relação, se não forem pagas, no prazo estabelecido no seu n. 1 (7 dias a contar da apresentação do requerimento) as quantias em divida.
II - O referido n. 2 do artigo 192 foi revogado pelo artigo
5 n. 1 alinea c) do decreto-lei n. 387-D/87, preceito este que entrara em vigor na data da entrada em vigor do novo codigo penal e com aplicação apenas aos processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1988.