Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045831
Nº Convencional: JSTJ00022608
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
MEDIDA DA PENA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ199312070458313
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 1003/93
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver erro notório na apreciação da prova é necessário que na própria decisão recorrida seja visível que os factos ou alguns dos factos com interesse para a decisão da causa tenham sido dados como provados em termos tais que logo o observador comum os reconheça como manifestamente errados, por ser notório que não podiam ter tido lugar.
II - Os limites legais ou marcos dentro dos quais deve ser determinada a pena concreta são os limites mínimo e máximo fixados na lei. Entre eles há um espaço, largo, por vezes, no qual deve ser situada a pena concreta, laçando-se mão dos critérios de culpabilidade e prevenção, tendo em conta as particularidades de cada caso. O ponto médio entre os limites da pena tem apenas interesse na actividade intelectual desenvolvida para se entroncar a sanção adequada.