Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023149 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197812060673752 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É à Relação que cabe usar da faculdade de anular a decisão do Colectivo por reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos, e não ao Supremo Tribunal de Justiça. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não é objecto possível do recurso de revista. III - Sendo a culpa atribuída ao próprio lesado e só a ele, a responsabilidade pelo risco está excluída. | ||