Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067375
Nº Convencional: JSTJ00023149
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197812060673752
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É à Relação que cabe usar da faculdade de anular a decisão do Colectivo por reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos, e não ao Supremo Tribunal de Justiça.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não é objecto possível do recurso de revista.
III - Sendo a culpa atribuída ao próprio lesado e só a ele, a responsabilidade pelo risco está excluída.