Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027097 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO RENOVAÇÃO DE PROVA DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090457893 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 563/89 | ||
| Data: | 03/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os direitos do arguido, no domínio do Código de Processo Penal de 1929, ficam acautelados, sem violação de princípios constitucionais, ainda que não haja renovação da prova na Relação, desde que a prova seja reapreciada sem as limitações do Assento de 29 de Junho de 1934. | ||