Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045789
Nº Convencional: JSTJ00027097
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RENOVAÇÃO DE PROVA
DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199503090457893
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 563/89
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os direitos do arguido, no domínio do Código de Processo Penal de 1929, ficam acautelados, sem violação de princípios constitucionais, ainda que não haja renovação da prova na Relação, desde que a prova seja reapreciada sem as limitações do Assento de 29 de Junho de 1934.