Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007260 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA SOLIDARIEDADE PRESUNÇÃO DE CULPA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ19800228067987X | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 UM VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG333 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil refere-se a responsabilidade objectiva do condutor e destina-se a regular as relações internas entre o proprietario ou possuidor e o condutor. II - Não se provando se houve ou não culpa do condutor por culpa de outrem respondem ambos solidariamente pelo risco, repartindo-se pelos dois, nas relações internas, a obrigação de indemnização. | ||