Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067987
Nº Convencional: JSTJ00007260
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
SOLIDARIEDADE
PRESUNÇÃO DE CULPA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ19800228067987X
Data do Acordão: 02/28/1980
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 UM VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG333
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil refere-se a responsabilidade objectiva do condutor e destina-se a regular as relações internas entre o proprietario ou possuidor e o condutor.
II - Não se provando se houve ou não culpa do condutor por culpa de outrem respondem ambos solidariamente pelo risco, repartindo-se pelos dois, nas relações internas, a obrigação de indemnização.